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Newsletter 162  -  03/03/2010

Empregados pagam dano moral a empresas

Um mecânico entrou com uma ação trabalhista contra uma empresa de manutenção de ar-condicionado, para cobrar horas extras e buscar indenização por ter sido humilhado por um supervisor, que o teria chamado de preguiçoso por dormir no horário de intervalo. 

Em outra ação, também envolvendo a mesma empresa, um trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). 

Nos dois casos, no entanto, os condenados foram os trabalhadores. A empresa conseguiu provar que as acusações eram falsas e que teria tido a imagem arranhada perante clientes atendidos pelos ex-funcionários. Com isso, a companhia conseguiu, nos processos, ser indenizada por danos morais. 

As decisões mostram que uma situação, que há alguns anos era inimaginável, começa a ganhar corpo na Justiça do Trabalho. Empregados que entram no Judiciário para pedir o pagamento de verbas a que teriam direito têm sido condenados a pagar indenizações por dano moral às companhias onde trabalharam. 

Dentre as motivações das condenações estão a atribuição de fatos falsos à conduta da empresa, prejuízos à imagem da companhia ou mesmo danos financeiros. 

A empresa conseguiu reverter os dois casos a seu favor. No primeiro, o trabalhador não compareceu à audiência de instrução, levando o juiz a entender que ele se declarou confesso. Assim, o magistrado deu ganho de causa à empresa. 

Na segunda situação, o ex-empregado admitiu, no decorrer do processo, que renunciou ao cargo de membro da Cipa espontaneamente para assumir uma nova posição em outra empresa. 

E, como a empresa provou que a ação ajuizada gerou prejuízos a sua imagem, a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) decidiu reverter a indenização por danos morais em favor da empresa. Neste caso, a condenação foi equivalente a um salário do ex-funcionário, cerca de R$ 1,8 mil. 

Nas ações, os juízes, em geral, têm entendido que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral , conforme a Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 1999, e o artigo 52 do novo Código Civil, que trata da proteção dos direitos da personalidade das empresas. 

Casos de empregados que difamaram a companhia em sites de relacionamento, como o Orkut, também já têm gerado dano moral.

Nas situações em que o empregado comete atos ilícitos, prejudicando assim a imagem da empresa, fica mais fácil obter a condenação por dano moral. 

Discussões como essas já chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte manteve a condenação da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul a um veterinário acusado de desviar verbas da empresa em que trabalhava. 

O funcionário prestava assistência aos clientes sobre os produtos veterinários vendidos pela empresa e recebia por meio de comissões. A empresa, no entanto, passou a receber reclamações de alguns clientes que alegaram receber avisos de cobrança, mesmo tendo efetuado o pagamento de suas compras. A condenação foi de R$ 1 mil.

Fonte: Valor Econômico
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