Após mais de quatro anos de intensas discussões e negociações em torno dos Projetos de Lei que regulam as cooperativas de trabalho, a aprovação do projeto 131, pela Senado Federal, representa inegável avanço no sentido de conceituar e fomentar o cooperativismo de trabalho no Brasil.
Com a regulamentação as cooperativas de trabalho, que há alguns anos vêm sofrendo com o limbo legal que gravita em torno da atuação destas sociedades, ganharão um instrumento legal para dirimir suas ações e, especialmente, para se defenderem.
O Projeto, que prevê conceitos, princípios e regras, institui mecanismos rigorosos para coibir fraudes o que proporcionará um elevado grau de segurança jurídica para a atuação destas sociedades.
Dentre as inovações trazidas pelo Projeto de Lei destacam-se o estabelecimento de carga horária semanal de trabalho, a instituição de descanso semanal e anual remunerados e a vedação a mera intermediação de mão-de-obra. Outro ponto relavante se relaciona as assembléias gerais das cooperativas de trabalho, que passam a contar com quorum diferenciado em relação às outras sociedades cooperativas, propiciando aos sócios condições mais adequadas de participação na vida societária.
O cooperativismo de trabalho contará, também, com importante instrumento de coleta de dados denominado RAIC (Relação Anual de Informações Cooperativistas), que a exemplo da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), servirá de relevante insumo para suprimento às necessidades de controle e fomento desta atividade no país.
O PLC foi aprovado no último dia 16/12 pelo Senado Federal e agora
seguirá para a Câmara dos Deputados, onde as emendas incorporadas à redação
final do Senado serão avaliadas.
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