Por meio
da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 foram
divulgadas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir
de 1º de janeiro de 2010.
Dentre as diversas disposições tratadas,
destacamos o fim da DCTF Semestral, ou seja, a partir de 2010 todas as pessoas
jurídicas obrigadas a essa declaração deverão entregá-la mensalmente, até o 15º
(décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência
dos fatos geradores.
Outra importante novidade, diz respeito à
obrigatoriedade de entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de cada
ano-calendário para as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, na
qual deverá indicar os meses em que se enquadraram nessa situação.
A
Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 tratou ainda sobre:
a) casos de
dispensa de entrega;
b) obrigatoriedade de assinatura digital da declaração;
c) regras específicas para empresas do Simples Nacional com processos não
julgados relativos à exclusão do referido regime;
d) impostos e
contribuições a serem declarados via DCTF;
e) penalidades aplicáveis por
falta ou atraso na entrega, ou ainda, no caso de informações incorretas ou
omitidas;
f) tratamento dos dados informados na DCTF;
g) retificação das
declarações.
Por fim, foi revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a
Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, que ora tratava desse
assunto.
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