O Poder Judiciário está dividido quanto à possibilidade das empresas optantes do Supersimples incluírem seus débitos fiscais no "Refis da Crise". Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes ainda não chegaram a um consenso, se a inclusão das dívidas dessas empresas seria viável ou não.
Na semana
passada, no Distrito Federal, três empresas do setor automotivo conseguiram a
primeira liminar favorável que se tem notícia. Já as empresas da região de
Joinville (SC) receberam uma negativa do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região para incluir as dívidas no Refis.
A Lei nº
11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não determina que as empresas
tributadas pelo Supersimples fiquem de fora do parcelamento. Mas a Portaria
Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
nº 6, impõe essa proibição, que passou a ser questionada.
No
Distrito Federal, a decisão da juíza federal da 17ª Vara, Cristiane Pederzoli
Rentzsch, determinou que seja garantido o direito das empresas à adesão ao Refis
até decisão final de mérito. Ela considerou que não cabe à Receita e à PGFN, por
norma infralegal (Portaria 6), limitarem o disposto na lei, "por representar uso
indevido do poder regulamentar".
As
empresas, do mesmo grupo econômico resolveram ir à Justiça depois da edição da
portaria para incluir os débitos federais, estaduais e municipais do
Supersimples no Refis. No caso, são débitos acumulados de março a novembro de
2008. A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede
& Associados, que representa as empresas no processo, alegou que uma
portaria não pode modificar legislação de acordo com o princípio da legalidade.
Argumentou ainda que a Receita Federal é o órgão que administra e distribui os
recursos do Supersimples para a União, Estados e municípios. "Sendo assim, a
dívida do Supersimples pode ser incluída no Refis e, depois de aplicadas as
reduções, a União pode fazer a repartição das parcelas recebidas para Estados e
municípios", afirma a advogada.
No Estado
de Santa Catarina, a ação foi impetrada pela Associação de Joinville e Região da
Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). A entidade já havia tido,
recentemente, decisão desfavorável da 1ª Vara Federal de Joinville (SC). Agora,
teve esse mesmo entendimento confirmado em recurso analisado pelo TRF da 4ª
Região.
O
desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, em decisão monocrática, não
aceitou o pedido da associação por entender que o Supersimples gera o
recolhimento unificado de tributos da União, dos Estados e dos municípios.
Assim, não poderia ser abrangido no parcelamento, que só trata de dívidas
federais. Ele argumentou que o legislador ordinário federal não pode obrigar os
Estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma
parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja sob seus cuidados.
A ação
agora segue para o julgamento de turma no TRF. O advogado da Ajorpeme, Thiago
Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, afirma que
se a decisão for confirmada, levará a discussão para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Ele argumenta que não há impedimento na Lei nº 11.941 para a
participação dessas empresas. O advogado também afirma que essa participação não
alterará a forma de repasse desses pagamentos, já que a União recebe o total dos
tributos unificados e transfere esses valores para Estados e municípios. "O
mesmo mecanismo poderia ser adotado no parcelamento". Caso a Justiça não aceite
essa argumentação, a defesa pede que pelo menos essas empresas possam parcelar
as dívidas federais. Para ele, como as alíquotas recolhidas por tributo estão
discriminadas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples,
daria para fazer essa separação . "Então, só seria necessário criar um código
diferenciado de acesso ao parcelamento para as empresas do Supersimples". A
PGFN, por outro lado, já afirmou que não é possível fazer a separação das
dívidas.
Por
enquanto, a única saída para as micros e pequenas empresas é discutir a adesão
na Justiça. Segundo André Spínola, advogado e analista de políticas públicas do
Sebrae, não há planos de qualquer medida judicial ou política ser preparada pelo
Sebrae em relação à discussão. "Mas dívidas relacionadas ao antigo Simples
Federal e a débitos tributários dessas empresas não vinculados ao Supersimples
podem entrar no Refis", diz.
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