No último dia 1º de outubro, entrou em vigor a Lei n° 12.039 que incluiu o artigo 42-A ao Código de Defesa do Consumidor e trouxe a seguinte redação:
“Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.”
O artigo foi inserido no Capítulo V, Seção V, do Código de Defesa do Consumidor que rege a legalidade das práticas comerciais e o procedimento para cobrança de dívidas.
A iniciativa da alteração do Código de Defesa do Consumidor, partiu do Senador Gerson Camata que foi o autor do projeto nº 314/2006 e dentre as razões que levaram a criação da lei, constou de sua justificação: “Tem sido muito comum o envio de documentos de cobrança de débito – especialmente boletos bancários – para consumidores, sem que estes tenham adquirido produtos ou contratado a prestação de serviços das empresas favorecidas...”.
A medida visa facilitar ao consumidor a identificação de seu suposto credor e, principalmente, inibir cobranças indevidas e fraudulentas, cada vez mais comuns no mercado. Com a determinação da inclusão, na própria correspondência de cobrança, dos dados relevantes do fornecedor ficará mais fácil ao consumidor inibir possíveis abusos e buscar o Poder Judiciário mais rapidamente, se necessário.
O referido artigo entrou em vigor na data de sua publicação (1º/10/2009), ou seja, a nova regra já gera efeitos e as empresas e empresários individuais precisam ajustar suas correspondências de cobrança com a nova determinação, sob pena de infringir o direito do consumidor de acesso à informação, também garantido na Lei Consumerista (art. 6°).
Como não foi determinada uma sanção específica para o descumprimento da norma, recomenda-se a cautela dos empresários quanto ao cumprimento, pois em caso de infração ao artigo, é bastante plausível que o Judiciário aplique aos infratores as penas já previstas no Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, a imposição de multa à empresa.
Estima-se, também, que a cobrança enviada que não respeitou a norma em comento, possa até mesmo ser descaracterizada, por não preencher os requisitos legais para sua emissão, podendo ser considerada indevida, fato esse que certamente trará problemas ao empresário.
Posto isso, concluímos que é realmente importante para os fornecedores de produtos e prestadores de serviço aderir às novas regras, pois estarão precavidos, de uma maneira simples, contra qualquer contratempo ou prejuízo que o descumprimento possa causar.
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