Trabalhador demitido um dia antes de
registrar sua candidatura para dirigente sindical não tem direito à estabilidade
de emprego garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da empresa. contra a
reintegração de um empregado, que havia sido determinada em sentença de primeira
instância (Vara do Trabalho) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região (AM).
A decisão
do TRT considerou que, nas condições em que foi efetivada, a demissão configura
intenção de criar obstáculo à estabilidade de emprego, na medida em que a o
empregador tinha conhecimento da pretensão do empregado de candidatar-se. Em sua
defesa, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que o trabalhador
não teria direito à reintegração exatamente por haver registrado sua candidatura
após ter tomado ciência do aviso prévio.
Os
argumentos da empresa foram acatados pela relatora, ministra Maria de Assis
Calsing, com base em dispositivo constitucional estabelecendo que a estabilidade
ocorre somente a partir do registro da candidatura. “Vê-se que, no caso, a
dispensa ocorreu um dia antes do registro da candidatura do trabalhador, o que
afronta, de fato, o artigo 8º, VIII, da Constituição”, concluiu a ministra
relatora.
Com a aprovação do voto, a Quarta Turma decidiu excluir da
condenação a reintegração do trabalhador. (RR-1223/2007-003-11-00.8)
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