Newsletter 125 - 21/10/2009
STJ edita novas Súmulas de matéria tributária e sobre contribuição sindical
Novas Súmulas de matéria tributária foram editadas pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Tratam as Súmulas 393, 394, 396 e 397, respectivamente, sobre
exceção de pré-executividade, Imposto de Renda (IR), legitimidade de determinada
entidade efetuar a cobrança de contribuição sindical e sobre notificação do
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Súmula 393: "a
exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às
matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
Sumula
394: "É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto
de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na
declaração anual."
Súmula 396: "a Confederação Nacional da Agricultura tem
legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural".
Súmula
397: O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao
seu endereço".