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Newsletter 125  -  21/10/2009

STJ edita novas Súmulas de matéria tributária e sobre contribuição sindical

Novas Súmulas de matéria tributária foram editadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tratam as Súmulas 393, 394, 396 e 397, respectivamente, sobre exceção de pré-executividade, Imposto de Renda (IR), legitimidade de determinada entidade efetuar a cobrança de contribuição sindical e sobre notificação do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Súmula 393: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
Sumula 394: "É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual."
Súmula 396: "a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural".
Súmula 397: O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço".
Fonte: STJ
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