Benício

Newsletter 124  -  21/10/2009

Limitação da Compensação de Prejuízos em Empresa Incorporadora.

Em julgamento de caso da Bunge Alimentos ocorrido em 01.10.2009, a Câmara Superior do CARF rejeitou a tese do aproveitamento de 100% do prejuízo fiscal em razão da extinção da empresa em uma operação de incorporação. A decisão contrária aos contribuintes foi tomada por voto de qualidade. Essa decisão, por ser da Câmara Superior, pode significar uma mudança da jurisprudência do CARF sobre o tema, que até hoje era favorável aos contribuintes.

Todos os direitos reservados a Benício Advogados Associados.