Newsletter 124 - 21/10/2009
Limitação da Compensação de Prejuízos em Empresa Incorporadora.
Em julgamento de caso da Bunge Alimentos ocorrido em 01.10.2009, a Câmara
Superior do CARF rejeitou a tese do aproveitamento de 100% do prejuízo fiscal em
razão da extinção da empresa em uma operação de incorporação. A decisão
contrária aos contribuintes foi tomada por voto de qualidade. Essa decisão, por
ser da Câmara Superior, pode significar uma mudança da jurisprudência do CARF
sobre o tema, que até hoje era favorável aos contribuintes.