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Newsletter 122  -  01/10/2009

Convênio vai garantir efetivação de protesto de crédito trabalhista e inclusão no SERASA e SPC

O presidente do TRT-MG, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais, Eversio Donizete de Oliveira, assinaram, nesta segunda-feira, 28 de setembro, convênio de cooperação técnica que vai garantir a efetivação de protesto de crédito trabalhista, custas processuais e honorários periciais que constituem títulos executivos judiciais.

Acompanharam a assinatura do convênio, o desembargador Eduardo Augusto Lobato, corregedor do TRT-MG, o diretor-geral do TRT, Luís Paulo Garcia Faleiro, a presidente da Amatra3, Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, e a presidente do Sindicato dos Notórios e Registradores de Minas Gerais, Darlene Silva Triginelli.

O corregedor do TRT explica que o juiz vai mandar protestar o título judicial com as informações sobre o credor, os devedores, os valores do crédito trabalhista, as custas judiciais e os honorários periciais. Assim, o cartório intima os devedores e não havendo o pagamento ocorrerá o protesto com consequências graves, como requerimento de falência e a inclusão no SERASA e SPC.

Segundo o presidente do TRT-MG, o convênio é mais uma ferramenta que será disponibilizada ao juiz, visando agilizar a prestação jurisdicional, sobretudo na fase de execução. O desembargador disse que é importante ressaltar que a operação só ocorre depois de esgotados todos os meios recursais que a parte dispõe. (Márcia Barroso)

Fonte: Fonte: TRT 3a Região.
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