O volume de questionamentos e controvérsias nas Juntas Conciliatórias e nas
ações fiscais, acerca da exatidão do controle do ponto eletrônico, motivou uma
tese elaborada pelos Magistrados do Trabalho, seguida de uma ação investigatória
do Ministério Público do Trabalho junto aos principais fabricantes de
equipamentos e softwares de ponto em todo o Brasil, permitindo uma coleta geral
de informações e levantando subsídios para o Ministério do Trabalho e Emprego
regulamentar, através da Portaria 1510 publicada em 21/08/2009, a utilização da
tecnologia da informática no controle da freqüência dos empregados, agora
denominada de SREP – SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.
Pela
portaria, o SREP registrará fielmente as marcações efetuadas pelos empregados,
não sendo permitida qualquer ação que a desvirtue, como: restrição de horário
para a marcação; marcação automática do ponto com base em horários
predeterminados ou contratual; exigência do sistema para sobrejornada ou de
qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo
empregado.Condições que entraram em vigor na data da publicação da Portaria.
O equipamento a ser utilizado para o registro das marcações recebeu a
denominação de REP – Registrador Eletrônico de Ponto com a determinação de
características fiscais, tendo o mercado o prazo de 12 meses para a sua adoção.
Tempo supostamente necessário para: o desenvolvimento da tecnologia, a
fabricação, a certificação, a homologação, a integração com os softwares de
processamento, o treinamento das equipes de campo de todo o Brasil, a adequação
administrativa dos empregadores e a definitiva implantação...
O REP
deverá permanecer no local da prestação do serviço; apresentará horas, minutos e
segundos, dispondo de “no break” com autonomia para funcionamento sem energia
elétrica; bobina de papel com durabilidade da impressão por 5 anos; MRP –
Memória Permanente de Registro de Ponto onde os dados não possam ser apagados ou
alterados; MT – Memória de Trabalho, para armazenamento dos dados necessários à
operação; porta fiscal para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo
Auditor Fiscal, não dependendo da conexão com qualquer outro equipamento externo
para a marcação do ponto, atividade interrompida durante a carga ou leitura dos
dados armazenados; receberá a identificação do trabalhador, registrará a
marcação com data, hora e número seqüencial do registro na MRP, imprimindo um
comprovante para o trabalhador a cada registro.
A Memória de Trabalho
(MT) de cada REP terá dados específicos do empregador , local da prestação do
serviço e dados dos funcionários identificados pelo equipamento.
A
Memória de Registro do Ponto terá, além dos dados do empregador e do empregado,
o histórico das programações, acertos, inclusão e exclusão de dados, etc.,
gravados de forma permanente.
Além destes resumidos tópicos, o
Registrador Eletrônico de Ponto será certificado por órgão competente e
homologado no Ministério do Trabalho, possuindo características e dados
complementares especificados na Portaria.
Os equipamentos atuais estão
dentro da legalidade e permanecem com utilização normal até agosto de 2010,
quando deverão ser atualizados.
Os softwares e rotinas de ponto deverão
obedecer aos critérios da portaria a partir da sua publicação em 21/08/2009.
Veja a portaria na íntegra em:
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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