Recentemente, passou a vigorar a Lei 11.935/2009 que dispõe sobre a cobertura de planejamento familiar nos planos de saúde.
Referida Lei ampliou o rol de procedimentos obrigatórios que os planos devem efetivar a cobertura, prevista na Resolução Normativa nº 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Como já era de se esperar, tal Lei causou inúmeros questionamentos junto a ANS, que em razão disso abriu a Consulta Pública nº 31, para a revisão do rol de procedimentos.
As principais mudanças que devem ocorrer, dizem respeito à Resolução CONSU nº 11, que dispõe basicamente sobre cobertura de tratamento para pessoas portadoras de transtorno psiquiátrico e a CONSU nº 12 que dispõe sobre a cobertura dos transplantes pelas operadoras de planos e seguros privados de assistência a saúde.
Importante consignar, que o CONSU (Conselho de Saúde Suplementar) também tem o poder normativo, ou seja, pode expedir resoluções normativas para estabelecer políticas no setor de saúde.
Pela simples leitura da Consulta nº 31, é possível verificar que, provavelmente, haverá a revogação da CONSU 11 e 12, vez que os procedimentos ali previstos passarão a compor a nova Resolução Normativa, existindo, ainda, a possibilidade de unificação das tabelas de rol de procedimento médico e rol de procedimento odontológico.
Como destaques que podem ocorrer nas novas coberturas, encontram-se: a inclusão do marcapasso multissítio, da prótese dentária (coroa e bloco) e ainda a esperada ampliação dos números de consultas de algumas áreas específicas que sofrem atualmente limitações pela ANS, tais como fonoaudiologia, psicologia, dentre outras.
A intenção da ANS com a consulta em questão é rever, ampliar, adequar coberturas assistenciais que se encontram em resoluções esparsas e ainda, atualizar os procedimentos de acordo com o acelerado avanço na área de saúde.
O interessado em apresentar críticas, sugestões e pareceres sobre as eventuais alterações, pode acessar o site da ANS (www.ans.gov.br) ou diretamente a página eletrônica da consulta, http://www.ans.gov.br/portalv4/site/noticias/noticia_26098.asp?secao=Home, que está disponível desde o dia 08 de setembro e permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Evidente que não é a primeira e nem será a última consulta feita pela ANS sobre procedimentos a serem custeados pelas operadoras, em especial por conta do avanço na área de saúde que certamente faz com que as atualizações e ampliações sejam constantes.
Diversas operadoras de planos de saúde, já prevendo aumento de custos em suas operações, estão participando da rodada de discussões na consulta aberta (nº 31), no intuito de adequar as exigências da ANS aos custos de cada nova situação de forma criteriosa, é o que diz a Dra. Jacqueline Nóbrega, advogada especializada na área de saúde do Benício Advogados Associados e que tem assessorado as operadoras nos procedimentos.
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