Como forma de incentivo à regularização das empresas junto ao fisco, e consequentemente à manutenção dos empregos formais e, tendo como pano de fundo o incremento da arrecadação, o Governo Federal lançou nos últimos 9 anos, diversas as modalidades de parcelamento de tributos federais.
Além do Parcelamento Ordinário, criado a partir da promulgação da Lei 10.522/02, no qual é possível, a qualquer tempo fragmentar qualquer débito federal em até 60 meses, surgiram outros parcelamentos extraordinários, com prazo de adesão certo e determinado, além de regras próprias para sua consolidação de valores, taxa de correção, entre outras características. São exemplos o REFIS 1, PAES, PAEX e agora o chamado REFIS 4, instituído a partir de junho deste ano pela Lei 11.941/09 e vigente até 30/11/2009.
Como há a possibilidade de migração dos demais parcelamentos para o mais recente (Refis 4 - Lei 11.941/09), foi elaborada pelo Departamento Consultivo do Benício Advogados, planilha comparativa (que segue abaixo) deixando claras as características de cada um deles.
Segundo o Dr. Alessandro B. Borges, sócio do Benício Advogados
Associados, e coordenador do departamento Consultivo Tributário, que tem
efetuado inúmeros trabalhos de consolidação de débitos para diversos
clientes, as empresas têm de ficar atentas não somente à exatidão dos cálculos
aritméticos, mas também na análise pormenorizada de todos os procedimentos,
verificando se existem débitos prescritos ou indevidos, passando pela
verificação inclusive, dos processos judiciais e administrativos existentes,
tudo na tentativa de se buscar outras eventuais possibilidades legais de
diminuição do montante global do débito, além da viabilidade de inclusão dos
débitos ainda não constituídos.
Clique aqui para ver o comparativo entre as
características dos parcelamentos federais já concedidos.
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