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A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentou, enfim, a suspensão do IPI para aquisição de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens adquiridos pelos fabricantes que operam dentro da Lei de Informática. A regulamentação estava travada por erro de interpretação do Governo do Amazonas, que de início acreditou que tal benefício prejudicaria as empresas situadas no Pólo Industrial de Manaus. Depois de um
trabalho de convencimento da ABINEE junto ao governo amazonense, que contou com
o apoio da Suframa, a Receita hoje (16), baixou a Instrução Normativa nº 948,
que disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados para a
compra de insumos pelos fabricantes, inclusive do setor de informática. A Receifa Federal do Brasil garantirá o desembaraço aduaneiro das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem importados diretamente por estabelecimento industrial fabricante, com a suspensão do IPI, mediante a apresentação, pelo contribuinte, de cópia, com recibo de entrega, de documentação referente ao seu domicílio fiscal, os produtos que elabora e as peças e partes que irá adquirir nos mercados interno e externo.
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