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Newsletter 108  -  04/06/2009

- Se não há capacitado, cota não tem de ser preenchida

Embora seja obrigada a oferecer cotas para deficientes físicos, uma empresa não pode ser penalizada por não encontrar pessoas habilitadas para preencher as vagas disponibilizadas. Este foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que livrou a empresa Delta Construções do pagamento de multa de R$ 120 mil por não preencher a cota para deficientes.

A Delta havia sido autuada por não cumprir o número mínimo de contratação estabelecido pelo artigo 93 da Lei 8.213 91. A empresa recorreu da decisão de primeira instância alegando não ter encontrado pessoas habilitadas para cobrir as vagas ofertadas. Segundo o advogado Heliomar Santos Junior, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, que defendeu a Delta Construções, não foi considerado na decisão inicial que a obrigação existe, mas os empregados precisam ser habilitados para vaga e a dificuldade maior das empresas é a falta de capacitação dos que se candidatam aos cargos oferecidos.

A desembargadora Márcia Mazoni Curcio Ribeiro, ao dar provimento ao recurso da empresa, destacou que a norma refere-se aos beneficiários reabilitados, ou àqueles portadores de necessidades especiais, que de outra forma, possuam as características de habilidades existentes na empresa.

O advogado Heliomar Santos Junior explica que a fiscalização para o cumprimento da lei tem sido mais rigorosa nos últimos anos. Desde 2004, o governo federal tem exigido que as empresas comprovem as contratações dos deficientes. O escritório já tem orientado os clientes de forma preventiva. As Superintendências Regionais do Trabalho têm realizado reuniões a cada dois meses em que as empresas devem apresentar resultados positivos para o cumprimento das normas.

Fonte: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-trt-10-livra.pdf
Autor: Benício Advogados
Área: Departamento Trabalhista
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