Newsletter 104 - 20/04/2009
- Substituição Tributária: Novos produtos a partir de maio em SP
Através do Decreto 54.251, de 17-4-2009, publicado no DO-SP de 18-4-2009, foram
introduzidas alterações no RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, inserindo no regime de substituição tributária, a partir de
1-5-2009, as seguintes mercadorias: brinquedos; máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos; produtos de papelaria; artefatos de
uso doméstico; materiais elétricos.
Fonte: Diário Oficial
Autor: Alessandro Barreto Borges
Área: Consultivo Tributário
E-mail: alessandro.borges@benicio.com.br
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