Benício

Newsletter 103  -  31/03/2009

- Alterações na legislação tributária

Incorporações imobiliárias, contratos de construção civil, materiais de construção, veículos e motocicletas, cigarros e outras alterações na legislação tributária O Diário Oficial da União de hoje, dia 31 de março de 2009, publicou diversas alterações na legislação tributária, dentre as quais destacam-se aquelas promovidas pela Medida Provisória nº 460 e pelo Decreto nº 6.809, a seguir especificadas. I - Medida Provisória nº 460 Por meio da Medida Provisória nº 460, de 30.03.2009, foram promovidas as seguintes alterações: a) Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET O percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET foi reduzida de 7% para 6%. Também foi disposto que no caso de projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos será equivalente a 1% da receita mensal recebida. b) Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV Até 31 de dezembro de 2013, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, poderá, em caráter opcional, efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. c) Registro Eletrônico de Imóveis Foi estabelecido que até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação do registro eletrônico de imóveis previsto na Medida Provisória nº 459, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware , aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares de serviços de registro de imóveis, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. d) Motocicletas Foi reduzida a zero a alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10 e 8711.20.20 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. e) Cigarros O percentual e o coeficiente multiplicadores para cálculo da substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS nas operações com cigarros foram majorados para 291,69% e 3,42, respectivamente. f) Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública Foi atribuída à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as funções de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. Também foi disposto que, excepcionalmente, no ano de 2009, a contribuição anual poderá ser paga até o dia 31 de maio de 2009. II - Decreto nº 6.809 O Decreto nº 6.809, de 30.03.2009, promoveu mudanças em relação às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Essas alterações alcançaram os seguintes setores: a) Construção civil Foram alteradas alíquotas de diversos produtos utilizados na construção civil, tais como cimentos, tintas e vernizes, banheiras, pias e dobradiças. b) Automotivo As alíquotas aplicáveis em relação a diversos veículos e automóveis foram alteradas, inclusive em relação àqueles com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine).
Fonte: Diário Oficial da União
Autor: Dr. Alessandro Barreto Borges
Área: Departamento Consultivo Tributário
E-mail: alessandro.borges@benicio.com.br
« voltar

Todos os direitos reservados a Benício Advogados Associados.