Newsletter 103 - 31/03/2009
- Alterações na legislação tributária
Incorporações imobiliárias, contratos de construção civil, materiais de
construção, veículos e motocicletas, cigarros e outras alterações na legislação
tributária O Diário Oficial da União de hoje, dia 31 de março de 2009, publicou
diversas alterações na legislação tributária, dentre as quais destacam-se
aquelas promovidas pela Medida Provisória nº 460 e pelo Decreto nº 6.809, a
seguir especificadas. I - Medida Provisória nº 460 Por meio da Medida Provisória
nº 460, de 30.03.2009, foram promovidas as seguintes alterações: a) Regime
Especial Tributário do Patrimônio de Afetação – RET O percentual aplicável sobre
a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET foi reduzida
de 7% para 6%. Também foi disposto que no caso de projetos de incorporação de
imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada a
partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento
unificado dos tributos será equivalente a 1% da receita mensal recebida. b)
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV Até 31 de dezembro de 2013, a empresa
construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial
de até R$ 60.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV,
poderá, em caráter opcional, efetuar o pagamento unificado de tributos
equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. c)
Registro Eletrônico de Imóveis Foi estabelecido que até o exercício de 2014,
ano-calendário de 2013, para fins de implementação do registro eletrônico de
imóveis previsto na Medida Provisória nº 459, os investimentos e demais gastos
efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware , aquisição
e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares de
serviços de registro de imóveis, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal
e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. d) Motocicletas Foi
reduzida a zero a alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda,
no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3,
efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00,
8711.20.10 e 8711.20.20 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI. e) Cigarros O percentual e o coeficiente
multiplicadores para cálculo da substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS
nas operações com cigarros foram majorados para 291,69% e 3,42, respectivamente.
f) Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública Foi atribuída à Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL as funções de apurar, constituir,
fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.
Também foi disposto que, excepcionalmente, no ano de 2009, a contribuição anual
poderá ser paga até o dia 31 de maio de 2009. II - Decreto nº 6.809 O Decreto nº
6.809, de 30.03.2009, promoveu mudanças em relação às alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI. Essas alterações alcançaram os seguintes
setores: a) Construção civil Foram alteradas alíquotas de diversos produtos
utilizados na construção civil, tais como cimentos, tintas e vernizes,
banheiras, pias e dobradiças. b) Automotivo As alíquotas aplicáveis em relação a
diversos veículos e automóveis foram alteradas, inclusive em relação àqueles com
motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina
e álcool (flexibe fuel engine).
Fonte: Diário Oficial da União
Autor: Dr. Alessandro Barreto Borges
Área: Departamento Consultivo Tributário
E-mail: alessandro.borges@benicio.com.br
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