Benício

Newsletter 102  -  17/02/2009

- Prazo para regularização do cadastro junto ao Ibama

Com o advento da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e suas alterações posteriores, foi criado no território nacional o Cadastro Técnico Federal – CTF. Nos termos de referida norma jurídica, devem ali constar obrigatoriamente todas as pessoas físicas e jurídicas que pratiquem “atividades potencialmente poluidoras” e/ou de “extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos” (art. 17, inc. II). Em complementação a referida Lei, o IBAMA apresentou a Instrução Normativa n. 96/06, segundo a qual os empreendimentos sujeitos ao CTF deveriam ainda apresentar relatório de suas atividades, mesmo caso a empresa tenha ficado ociosa no período (ano a ser relatado). Além da criação dessa nova exigência, a IN n. 96/06 determinou que as pessoas jurídicas classificadas como agrícolas ou pecuárias incluídas na Categoria de Uso de Recursos Naturais (Anexo II de referida norma), deveriam apresentar Ato Declaratório Ambiental anualmente. Percebe-se que foram várias (e complexas) as obrigatoriedades trazidas por tais normas, sendo também numerosas as implicações a elas relativas. O não-cadastramento de empresas no CTF e a não entrega anual do Ato Declaratório Ambiental, poderá implicar em multas e até mesmo suspensão das atividades de empresas que acabarem sendo investigadas. Assim, tendo em vista a proximidade do prazo para apresentação do Relatório de Atividades e Ato Declaratório Ambiental anuais (até dia 31 de março de 2009), nosso escritório oferece o serviço de verificação da situação das empresas frente às exigências das normas aqui apontadas, com a elaboração de relatório com plano de ação para a regularização da empresa.
Fonte: Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e a Instrução Normativa 96/06 do IBAMA
Área: Departamento Ambiental
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