Newsletter 102 - 17/02/2009
- Prazo para regularização do cadastro junto ao Ibama
Com o advento da Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e suas alterações
posteriores, foi criado no território nacional o Cadastro Técnico Federal – CTF.
Nos termos de referida norma jurídica, devem ali constar obrigatoriamente todas
as pessoas físicas e jurídicas que pratiquem “atividades potencialmente
poluidoras” e/ou de “extração, produção, transporte e comercialização de
produtos potencialmente perigosos” (art. 17, inc. II). Em complementação a
referida Lei, o IBAMA apresentou a Instrução Normativa n. 96/06, segundo a qual
os empreendimentos sujeitos ao CTF deveriam ainda apresentar relatório de suas
atividades, mesmo caso a empresa tenha ficado ociosa no período (ano a ser
relatado). Além da criação dessa nova exigência, a IN n. 96/06 determinou que as
pessoas jurídicas classificadas como agrícolas ou pecuárias incluídas na
Categoria de Uso de Recursos Naturais (Anexo II de referida norma), deveriam
apresentar Ato Declaratório Ambiental anualmente. Percebe-se que foram várias (e
complexas) as obrigatoriedades trazidas por tais normas, sendo também numerosas
as implicações a elas relativas. O não-cadastramento de empresas no CTF e a não
entrega anual do Ato Declaratório Ambiental, poderá implicar em multas e até
mesmo suspensão das atividades de empresas que acabarem sendo investigadas.
Assim, tendo em vista a proximidade do prazo para apresentação do Relatório de
Atividades e Ato Declaratório Ambiental anuais (até dia 31 de março de 2009),
nosso escritório oferece o serviço de verificação da situação das empresas
frente às exigências das normas aqui apontadas, com a elaboração de relatório
com plano de ação para a regularização da empresa.
Fonte: Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e a Instrução Normativa 96/06 do IBAMA
Área: Departamento Ambiental
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