Newsletter 98 - 06/01/2009
- Controles Internos de Informações e Restrições Tributárias- Práticas que as empresas devem adotar
Com o início de mais um ano, este é um bom momento para as empresas reverem
procedimentos internos e buscarem a adoção de práticas para organização de
informações sobre débitos e processos tributários. Não obstante inúmeras
empresas já adotem como regra a realização de levantamentos mensais neste
aspecto e a consulta constante de Certidões perante os órgãos públicos, outras
ainda não implementaram este procedimento e continuam a se deparar com
intimações e cobranças de tributos sem ter ciência de sua origem.
Principalmente diante do atual cenário, onde obter a Certidão Negativa de
débitos pode demandar meses e a coletânea de inúmeros documentos, muitas vezes
arquivados também em órgão públicos, é necessário que o acompanhamento não se dê
somente às vésperas do vencimento desta, mas de forma preventiva. Os
administradores devem incluir na rotina de seus departamentos financeiro,
contábil ou fiscal o requerimento mensal de extratos de débitos e das possíveis
restrições perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura do Município
onde está localizada a empresa e onde estão localizados imóveis de sua
propriedade.
A obtenção destes dados fornecerá à diretoria da empresa
não só a situação atual de seus débitos, como permitirá a adoção de medidas de
forma antecipada, a retificação de eventuais Declarações ou localização de guias
de recolhimento eventualmente não processadas, pelas áreas competentes da
empresa em tempo hábil. Destaque-se, que não basta a simples consulta à
validade da Certidão Negativa nos respectivos órgãos, muitas vezes por meio da
internet, é conveniente que as empresas requeiram extratos analíticos. Valores e
processos que constam como suspensos, podem estar na iminência de terem como
cessada a sua causa de suspensão, ou ainda, se suspensos por medida judicial,
por exemplo, deverão ser justificados no momento do novo requerimento e estes
documentos estar sob fácil acesso. Da mesma forma a empresa deve manter
controle atualizado do Registro de matrículas atualizadas de seus imóveis e
consultas perante o Detran em relação aos veículos de propriedade da empresa,
caso esta se encontre no rol de grandes devedores de tributos, a fim de ter
conhecimento prévio de apontamentos e restrições quando da intenção de alienação
destes bens ou licenciamento dos automóveis. O controle dos bens
penhorados ou objeto de Acompanhamento Patrimonial pela Receita Federal do
Brasil, com a sua identificação adequada, não se mostra mais uma prerrogativa do
departamento interno responsável, mas obrigação, dado os efeitos jurídicos de
sua não localização ou extravio, que serão arcados pelo depositário do bem,
normalmente o representante legal da empresa. Estas práticas auxiliarão,
também, na tomada de decisões gerenciais diante de benefícios fiscais que entrem
em vigor, melhorando o fluxo de informações e confrontando a administração da
empresa com as informações, dados e apontamentos realizados pelos órgãos
públicos em tempo adequado.
Fonte: Benício Advogados Associados
Autor: Adriana A. Codinhotto
Área: Contencioso tributário
E-mail: codinhotto@benicio.com.br
« voltar