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Newsletter 98  -  06/01/2009

- Controles Internos de Informações e Restrições Tributárias- Práticas que as empresas devem adotar

Com o início de mais um ano, este é um bom momento para as empresas reverem procedimentos internos e buscarem a adoção de práticas para organização de informações sobre débitos e processos tributários.   Não obstante inúmeras empresas já adotem como regra a realização de levantamentos mensais neste aspecto e a consulta constante de Certidões perante os órgãos públicos, outras ainda não implementaram este procedimento e continuam a se deparar com intimações e cobranças de tributos sem ter ciência de sua origem.   Principalmente diante do atual cenário, onde obter a Certidão Negativa de débitos pode demandar meses e a coletânea de inúmeros documentos, muitas vezes arquivados também em órgão públicos, é necessário que o acompanhamento não se dê somente às vésperas do vencimento desta, mas de forma preventiva.   Os administradores devem incluir na rotina de seus departamentos financeiro, contábil ou fiscal o requerimento mensal de extratos de débitos e das possíveis restrições perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura do Município onde está localizada a empresa e onde estão localizados imóveis de sua propriedade.  
A obtenção destes dados fornecerá à diretoria da empresa não só a situação atual de seus débitos, como permitirá a adoção de medidas de forma antecipada, a retificação de eventuais Declarações ou localização de guias de recolhimento eventualmente não processadas, pelas áreas competentes da empresa em tempo hábil.   Destaque-se, que não basta a simples consulta à validade da Certidão Negativa nos respectivos órgãos, muitas vezes por meio da internet, é conveniente que as empresas requeiram extratos analíticos. Valores e processos que constam como suspensos, podem estar na iminência de terem como cessada a sua causa de suspensão, ou ainda, se suspensos por medida judicial, por exemplo, deverão ser justificados no momento do novo requerimento e estes documentos estar sob fácil acesso.   Da mesma forma a empresa deve manter controle atualizado do Registro de matrículas atualizadas de seus imóveis e consultas perante o Detran em relação aos veículos de propriedade da empresa, caso esta se encontre no rol de grandes devedores de tributos, a fim de ter conhecimento prévio de apontamentos e restrições quando da intenção de alienação destes bens ou licenciamento dos automóveis.   O controle dos bens penhorados ou objeto de Acompanhamento Patrimonial pela Receita Federal do Brasil, com a sua identificação adequada, não se mostra mais uma prerrogativa do departamento interno responsável, mas obrigação, dado os efeitos jurídicos de sua não localização ou extravio, que serão arcados pelo depositário do bem, normalmente o representante legal da empresa.   Estas práticas auxiliarão, também, na tomada de decisões gerenciais diante de benefícios fiscais que entrem em vigor, melhorando o fluxo de informações e confrontando a administração da empresa com as informações, dados e apontamentos realizados pelos órgãos públicos em tempo adequado.
Fonte: Benício Advogados Associados
Autor: Adriana A. Codinhotto
Área: Contencioso tributário
E-mail: codinhotto@benicio.com.br
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