Newsletter 97 - 06/01/2009
- CPMF: Possibilidade de Recuperação Judicial dos Valores Pagos no 1º trimestre de 2004.
As pessoas jurídicas que registraram movimentações financeiras nos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2004 podem reivindicar na Justiça a restituição
parcial da CPMF recolhida nesse período. É possível aos contribuintes por meio
de ação judicial restituir/compensar, com atualização pela SELIC, 0,30% dos
0,38% que foram pagos mensalmente ao governo no 1º trimestre de 2004, a título
dessa contribuição. A importância da questão já fez com que a matéria ganhasse o
status de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões
obtidas nos tribunais até agora são, em sua maioria, favoráveis aos
contribuintes. Em uma delas, publicada em outubro de 2008 no Diário Oficial, o
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região declarou que a Emenda
Constitucional nº 42 não apenas prorrogou, mas majorou a CPMF, fazendo-se
necessária a obediência ao prazo nonagesimal.
Diante da repercussão econômica
do tema e dos diversos argumentos que sustentam a tese aqui exposta,
sugerimos que as ações judiciais sejam distribuídas ainda no mês de
janeiro e fevereiro deste ano para evitar eventuais discussões acerca da
PRESCRIÇÃO para a propositura da ação.
Fonte: Benício Advogados Associados
Autor: Benício Advogados Associados
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