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Newsletter 97  -  06/01/2009

- CPMF: Possibilidade de Recuperação Judicial dos Valores Pagos no 1º trimestre de 2004.

As pessoas jurídicas que registraram movimentações financeiras nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004 podem reivindicar na Justiça a restituição parcial da CPMF recolhida nesse período. É possível aos contribuintes por meio de ação judicial restituir/compensar, com atualização pela SELIC, 0,30% dos 0,38% que foram pagos mensalmente ao governo no 1º trimestre de 2004, a título dessa contribuição. A importância da questão já fez com que a matéria ganhasse o status de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões obtidas nos tribunais até agora são, em sua maioria, favoráveis aos contribuintes. Em uma delas, publicada em outubro de 2008 no Diário Oficial, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região declarou que a Emenda Constitucional nº 42 não apenas prorrogou, mas majorou a CPMF, fazendo-se necessária a obediência ao prazo nonagesimal.
Diante da repercussão econômica do tema e dos diversos argumentos que  sustentam a tese aqui exposta, sugerimos que  as ações judiciais sejam distribuídas ainda no mês de janeiro e fevereiro deste ano para evitar eventuais discussões acerca da PRESCRIÇÃO para a propositura da ação.
Fonte: Benício Advogados Associados
Autor: Benício Advogados Associados
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