Foi publicada a Lei Complementar nº
128, que introduziu alterações na legislação do Super Simples, além de diversas
resoluções visando a consolidação das normas previstas na Lei Complementar
nº 123/2006.
Outras alterações foram promovidas
através da LC nº 128/08, além de terem sido publicadas diversas Resoluções que
tratam de assuntos específicos (Resolução CGSN nº 48/08, 50/08, 51/08, 52/08 e
53/08).
Dentre as mencionadas alterações, novas atividades foram
abrangidas no programa, uma espécie de parcelamento foi estabelecido para
pagamento de débitos em aberto e a sistemática de cálculo foi alterada. Vejamos
algumas das principais alterações:
Parcelamento de Débitos
Foi concedido parcelamento dos débitos com o INSS ou com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da
microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com
vencimento até 30 de junho de 2008, em até cem parcelas mensais e sucessivas.
Microempreendedor Individual
Atividade sujeita à incidência do IPI e do ISS
simultaneamente
Conforme a Lei Complementar nº 128, excepcionalmente, para
os fatos geradores ocorridos entre 1º de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2008,
as pessoas jurídicas que exerçam atividade sujeita simultaneamente à incidência
do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este
imposto é devido até o último dia útil de fevereiro de 2009, aplicando-se, até
esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 do CTN, que exclui a
imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor
monetário da base de cálculo do tributo.
Outras Disposições
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