Newsletter 95 - 12/12/2008
- Governo de São Paulo lança medidas de apoio às empresas
O governador José Serra anunciou nesta sexta-feira, 12, uma série de medidas de
apoio às empresas. Dentre elas, a disponibilização de duas linhas de crédito no
valor total de R$ 1,2 bilhão para as empresas dos setores de máquinas e
autopeças; mudanças da forma de recolhimento do ICMS e a ampliação dos
benefícios do programa Nota Fiscal Paulista. “Estamos prorrogando o
recolhimento do ICMS para todo mundo. 50% do ICMS gerado em dezembro que é pago
em janeiro vai poder ser pago em fevereiro. Isto vai proporcionar mais capital
de giro para as empresas, facilitar o pagamento do 13º, enfim facilita a vida
das empresas”, disse José Serra. Foram assinados dois protocolos de intenção
entre o Banco Nossa Caixa, o Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de
Componentes para Veículos Automotores) e a Abimaq (Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e Equipamentos), que prevêem a disponibilização de linhas
de crédito com recursos da ordem de R$ 1 bilhão para as 345 empresas paulistas
afiliadas ao Sindipeças, e outros R$ 200 milhões para as 99 afiliadas a Abimaq.
A utilização destes recursos poderá ser feita por meio dos seguintes produtos:
cheque empresa; antecipação de recebíveis; conta garantida; capital de giro e
financiamento de bens duráveis e serviços. Esta decisão foi tomada levando-se e
consideração que as empresas afiliadas destas entidades estão sendo altamente
atingidas com as quedas nas vendas nos meses de outubro e novembro no setor
automotivo, fatos estes que são reflexos domésticos da crise generalizada que
açomete a economia mundial. Decretos – Durante a cerimônia, o Governador assinou
quatro Decretos alterando a forma de cobrança de ICMS para determinados setores.
O primeiro deles fixa um prazo especial para o recolhimento do ICMS devido em
decorrência de saídas internas e vendas interestaduais ocorridas no mês de
dezembro de 2008, que poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de
janeiro de 2009 e 50% no mês de fevereiro de 2009. Esta medida se faz necessária
para aumentar o capital de giro das empresas no momento atual de crise. O
segundo Decreto prorroga de 31 de dezembro de 2008 para 30 de junho de 2009 o
prazo vigência de dispositivos que reduzem a base de cálculo de diversos
produtos de forma que a carga tributária seja reduzida para 12% nas saídas
internas dos seguintes produtos: artigos de couro, vinho, cosméticos e produtos
de higiene pessoal, instrumentos musicais, brinquedos, produtos alimentícios,
entre outros. O terceiro prevê a prorrogação em mais um ano, de 31 de dezembro
de 2008 para 31 de dezembro de 2009, do prazo especial (sessenta dias fora o mês
de venda) para o recolhimento o ICMS devido, na condição de sujeito passivo de
substituição tributária, para as seguintes mercadorias: medicamentos, bebidas
alcoólicas, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria, produtos de higiene
pessoal, ração animal, produtos de limpeza, produtos fotográficos, autopeças,
pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia
e materiais de construção. O quarto e último Decreto prorroga para o dia 1º de
março de 2009 o prazo de início de vigência da ampliação dos produtos sujeitos a
substituição tributária nas operações com medicamentos, produtos de higiene
pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de
construção.
Fonte: Governo SP
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