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Newsletter 95  -  12/12/2008

- Governo de São Paulo lança medidas de apoio às empresas

O governador José Serra anunciou nesta sexta-feira, 12, uma série de medidas de apoio às empresas. Dentre elas, a disponibilização de duas linhas de crédito no valor total de R$ 1,2 bilhão para as empresas dos setores de máquinas e autopeças; mudanças da forma de recolhimento do ICMS e a ampliação dos benefícios do programa Nota Fiscal Paulista.  “Estamos prorrogando o recolhimento do ICMS para todo mundo. 50% do ICMS gerado em dezembro que é pago em janeiro vai poder ser pago em fevereiro. Isto vai proporcionar mais capital de giro para as empresas, facilitar o pagamento do 13º, enfim facilita a vida das empresas”, disse José Serra. Foram assinados dois protocolos de intenção entre o Banco Nossa Caixa, o Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores) e a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), que prevêem a disponibilização de linhas de crédito com recursos da ordem de R$ 1 bilhão para as 345 empresas paulistas afiliadas ao Sindipeças, e outros R$ 200 milhões para as 99 afiliadas a Abimaq. A utilização destes recursos poderá ser feita por meio dos seguintes produtos: cheque empresa; antecipação de recebíveis; conta garantida; capital de giro e financiamento de bens duráveis e serviços. Esta decisão foi tomada levando-se e consideração que as empresas afiliadas destas entidades estão sendo altamente atingidas com as quedas nas vendas nos meses de outubro e novembro no setor automotivo, fatos estes que são reflexos domésticos da crise generalizada que açomete a economia mundial. Decretos – Durante a cerimônia, o Governador assinou quatro Decretos alterando a forma de cobrança de ICMS para determinados setores. O primeiro deles fixa um prazo especial para o recolhimento do ICMS devido em decorrência de saídas internas e vendas interestaduais ocorridas no mês de dezembro de 2008, que poderá ser recolhido da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2009 e 50% no mês de fevereiro de 2009. Esta medida se faz necessária para aumentar o capital de giro das empresas no momento atual de crise. O segundo Decreto prorroga de 31 de dezembro de 2008 para 30 de junho de 2009 o prazo vigência de dispositivos que reduzem a base de cálculo de diversos produtos de forma que a carga tributária seja reduzida para 12% nas saídas internas dos seguintes produtos: artigos de couro, vinho, cosméticos e produtos de higiene pessoal, instrumentos musicais, brinquedos, produtos alimentícios, entre outros. O terceiro prevê a prorrogação em mais um ano, de 31 de dezembro de 2008 para 31 de dezembro de 2009, do prazo especial (sessenta dias fora o mês de venda) para o recolhimento o ICMS devido, na condição de sujeito passivo de substituição tributária, para as seguintes mercadorias: medicamentos, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, ração animal, produtos de limpeza, produtos fotográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção. O quarto e último Decreto prorroga para o dia 1º de março de 2009 o prazo de início de vigência da ampliação dos produtos sujeitos a substituição tributária nas operações com medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção.
Fonte: Governo SP
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