A ministra Eliana Calmon, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), proferiu ontem um novo voto sobre a tributação de
cooperativas de trabalho, afastando a incidência da Cofins. Trata-se de uma
reversão na posição da ministra sobre o tema, o que pode indicar uma mudança na
jurisprudência do tribunal. O voto foi proferido na segunda turma do tribunal em
um caso da Unimed de São João Del Rey, em Minas Gerais, mas pode interferir na
posição da corte sobre a incidência de outros tributos - como PIS, Imposto de
Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto Sobre
Serviços (ISS) - sobre todas as cooperativas de prestação de serviços, as
chamadas cooperativas de trabalho. Logo após o voto de Eliana, pediu vista o
ministro Castro Meira, indicando uma possível revisão de sua posição sobre o
tema - segundo ele, o STJ era, até então, favorável à tributação das Unimeds.
A ministra Eliana Calmon propôs aos colegas uma revisão do conceito de
ato cooperado definido no artigo 79 da Lei nº 5.764, de 1971 - a Lei do
Cooperativismo. Segundo ela, a lei é 'velha e acanhada' e já deveria ter sido
editada uma lei complementar com uma nova regulamentação sobre a tributação do
setor. 'O governo teima em não publicar essa lei complementar. Faz isso, em
primeiro lugar, por entender que haveria uma redução de arrecadação, e em
segundo lugar, por preocupação com o princípio da isonomia das cooperativas em
relação às outras sociedades', afirmou Eliana.
A ministra revelou que
mudou de posição ao analisar um precedente do ministro Luiz Fux, da primeira
turma do STJ, que afastou a cobrança do PIS e da Cofins das cooperativas de
trabalho. 'Fiz um reestudo com base no precedente de Luiz Fux, que foi um grito
em favor das cooperativas de trabalho', afirmou Eliana. Segundo ela, até chegar
a lei complementar com a nova tributação do setor, fica-se à mercê da antiga lei
das cooperativas. Caso seja feita uma interpretação literal do texto, ele não
incluirá as cooperativas de trabalho na não-incidência tributária.
Segundo o artigo 79 da Lei nº 5.764, os atos cooperativos são só aqueles
praticados entre as cooperativas e seus associados. 'Não faz sentido que o
produtor de leite venda só para outro cooperado ou que o médico atenda só a
outro médico', diz Eliana. Ela propôs um conceito de ato cooperativo como todo
aquele que viabiliza o funcionamento da cooperativa - interpretação que se
distancia do artigo 79. Pelo voto da ministra, não há incidência tributária
sobre os atos nessa nova definição.
A mudança de conceito pode servir
para ressuscitar as cooperativas de trabalho, que minguaram nos últimos anos
devido à tributação e às denúncias de fraude trabalhista. De quase três mil
cooperativas operando em 2002, restaram hoje 1,8 mil, segundo dados da
Organização das Cooperativas do Brasileiras
(OCB).
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